O Art. 16 da Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 001/2019 (ver Resolução) define que o PID (Plano Individual Docente) é o documento descritivo da distribuição da carga horária semanal de cada docente entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional que este desempenhará em cada semestre letivo da UFERSA. Ainda de acordo com o Art. 16 da Resolução citada, no início de cada semestre letivo, cada docente deverá encaminhar seu PID para que este possa ser apreciado e possivelmente aprovado pela plenária do Departamento Acadêmico ao qual ele(a), o(a) docente, está vinculado (o prazo para que haja essa apreciação/homologação é de até quarenta e cinco dias transcorridos após o início de cada semestre letivo).
O § 3º do Art. 16 da Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 001/2019 exige que o PID de cada docente deve ser disponibilizado à comunidade acadêmica.