O DET tem a Assembleia Departamental como instância deliberativa sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas.
A Assembleia Departamental do DET é integrada por todos os docentes efetivos em exercício junto ao Departamento e por representação discente.
Compete à Assembleia Departamental:
- Apreciar e encaminhar ao Conselho de Centro, os programas das disciplinas sob sua responsabilidade, ou suas modificações, respeitadas as disposições pertinentes;
- Aprovar a distribuição da carga horária dos docentes e os relatórios e planos de atividades semestrais;
- Propor ao Conselho de Centro, o afastamento, redistribuição ou remoção de docentes;
- Deliberar em primeira instância sobre o preenchimento de vagas efetivas da carreira docente;
- Julgar em primeira instância sobre os casos disciplinares que forem propostos pela Chefia de Departamento;
- Deliberar sobre recursos interpostos contra decisões da Chefia;
- Sugerir ao Conselho de Centro, medidas destinadas ao aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão;
- Deliberar sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem executadas nas disciplinas que o integram, atendendo às peculiaridades da formação científica e técnica do pessoal docente;
- Deliberar sobre o aperfeiçoamento do pessoal docente;
- Sugerir, ao Conselho de Centro, a criação, alteração ou extinção de disciplina;
- Deliberar acerca de mecanismos que possibilitem a captação de recursos para o Departamento ou para a Instituição;
- Elaborar o plano anual de capacitação docente para realização de cursos de mestrado, doutorado e estágio de pós-doutoramento e encaminhá-lo ao Conselho de Centro;
- Deliberar acerca de projetos de ensino, grupos e projetos de pesquisa e ações de extensão; e
- Realizar a escolha do(a) Chefe e Vice-chefe do Departamento.
(Fonte: Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 12/2017)