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Departamento de Engenharia e Tecnologia - DET

Mandato: 26/07/2024 a 25/07/2024
E-mail:  det@ufersa.edu.br | Ramal: 1779

 

Chefe: Ednardo Pereira da Rocha
E-mail: ednardo.pereira@ufersa.edu.br | Ramal:
Sala: Prédio do Centro de Engenharia II

 

Vice-Chefe: Manoel Reginaldo Fernandes
E-mail: manoel.fernandes@ufersa.edu.br | Ramal:
Sala: Prédio do Centro de Engenharias II,

Compete à Chefia do Departamento:

  • Zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Departamento;
  • Propor, anualmente, a aquisição de material pedagógico e equipamento de laboratórios;
  • Coordenar o trabalho dos professores das respectivas disciplinas vinculadas ao Departamento, visando a unidade e a eficiência do ensino, em todas as fases de planejamento, execução e avaliação;
  • Convocar e presidir as reuniões do Departamento;
  • Fiscalizar a rigorosa observância do regime acadêmico e a execução dos programas e planos didáticos no âmbito do seu Departamento;
  • Informar oficialmente ao(à) Diretor(a) de Centro, casos de descumprimento da legislação e normas vigentes, por parte do pessoal docente lotado no departamento.
  • Encaminhar ao(à) Diretor(a) de Centro as sugestões e pareceres aprovados pelo Departamento;
  • Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho dos docentes;
  • Administrar e superintender as atividades do Departamento;
  • Cumprir as determinações dos órgãos da administração e cooperar com os serviços de ensino, pesquisa e extensão;
  • Elaborar o Relatório Anual das Atividades do Departamento, submetendo-o para apreciação e deliberação da Assembleia Departamental e encaminhar para a Direção de Centro;
  • Zelar pela eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
  • Disponibilizar as atas da Assembleia Departamental aos representantes do Departamento e a todos que solicitarem através de requerimentos;
  • Tornar público os documentos e atos do Departamento;
  • Homologar os projetos de ensino, grupos e projetos pesquisa, programas; projetos e ações de extensão a serem submetidos a agências de fomento ou para cadastro nas Pró-reitoras específicas, desenvolvidos no âmbito do departamento ou em associação com a Fundação de apoio; e
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação vigente, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e pelas Resoluções da UFERSA.

(Fonte: Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 012/2017)

29 de maio de 2018. Visualizações: 2011. Última modificação: 08/10/2024 16:28:12